Para fins de cômputo da jornada de trabalho, a parcela que integra a jornada diária e, por isso, não é passível de desconto, corresponde a:
variação de horário no registro de ponto não excedente a cinco minutos
retardo no horário de início de trabalho por força de consulta em posto de saúde público
tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho por qualquer meio de transporte
atraso de até quinze minutos no horário de chegada, causado por falta de condição não fornecida pelo empregador
antecipação do horário de saída em quinze minutos para o empregado como garantia de sua condução em transporte coletivo
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...