O direito do empregado urbano ao adicional noturno dá-se quando ocorrer trabalho
entre 20 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte, ainda que em regime de revezamento.
entre 22 horas de um dia e 7 horas do dia seguinte, desde que exista acordo escrito entre as partes.
no período entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte, desde que não se trate de regime de revezamento.
no período entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte, ainda que em regime de revezamento
entre 20 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte, salvo regime de revezamento.
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