Os trabalhadores submetidos ao regime de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento têm direito a jornada de trabalho de
quatro horas de duração, salvo negociação coletiva de trabalho
seis horas de duração, salvo negociação coletiva de trabalho.
seis horas de duração, desde que prevista em negociação coletiva
oito horas de duração, desde que prevista em negociação coletiva
oito horas de duração, salvo negociação coletiva de trabalho.
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