Direito Trabalho - Duração do Trabalho - Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos (FEPESE) - 2005
Em relação à jornada de trabalho, é correto afirmar, com fundamento na Consolidação das Leis do Trabalho:
A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá seis horas diárias.
A remuneração pela hora suplementar do trabalho será, em qualquer hipótese, pelo menos 55% superior à da hora normal do trabalho, mesmo nos casos de regime de compensação.
A compensação de jornada de trabalho deve sempre ser ajustada por acordo coletivo ou convenção coletiva.
Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário ou registro de ponto não excedentes de dez minutos, observado o limite máximo de 20 minutos diários.
O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.
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