O repouso semanal remunerado
é o direito assegurado a todo empregado de um descanso semanal de 32 horas consecutivas, com jus à respectiva remuneração
não recebe a incidência das horas extras habituais
no comércio varejista deve incidir ao menos em dois domingos por mês, a par de assegurar, nas outras semanas, o descanso noutro dia da semana
recebe a incidência das gratificações de produtividade e por tempo de serviço
tem pagamento em dobro, caso não seja compensado com o descanso em outro dia da semana
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