Com base no disposto no parágrafo 2º do art. 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), são requisitos necessários para a validade do banco de horas:
- A. o acordo ou a convenção coletiva de trabalho e a compensação dentro do período máximo de um ano
- B. o acordo ou a convenção coletiva de trabalho e a prática de horas extras habituais pelo empregado
- C. o acordo ou a convenção coletiva de trabalho e o acordo individual escrito
- D. o acordo individual escrito e a compensação dentro do período máximo de um ano
- E. o acordo individual escrito e o limite máximo de 10 horas diárias