No que concerne ao direito coletivo do trabalho, é CORRETA a seguinte afirmação:
Segundo orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, é possível o estabelecimento de vantagens ou garantias aos partícipes de movimento grevista ainda que a greve tenha sido declarada abusiva.
Observadas as condições previstas em lei, a participação em greve interrompe o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.
Havendo conflito entre normas coletivas diferentes, isto é, convenção e acordo coletivo abrangendo as mesmas relações individuais de trabalho, a regra é que o acordo coletivo prevaleça sobre a convenção coletiva de trabalho, ainda que esta disponha de forma mais favorável ao trabalhador.
Quanto à ulterioridade das normas coletivas do trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho possui entendimento sumulado adotando a teoria da aderência limitada por revogação, isto é, as condições de trabalho alcançadas por convenção ou acordo coletivo vigoram até que sobrevenha novo instrumento de negociação coletiva.
Nos termos do entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria.
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