De acordo com a legislação e súmula do TST, a estabilidade
é garantida ao dirigente sindical, desde o lançamento da sua candidatura até três anos após a eleição.
não é garantida ao dirigente sindical, desde o lançamento da candidatura até três anos após o mandato.
não é garantida ao empregado da empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, nos termos do inciso II da súmula 390 do TST.
é garantida ao empregado de empresa pública o de sociedade de economia mista, admitido mediante aprovação em concurso público, prevista no art. 41 da CF.
é garantida ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, admitido mediante aprovação em concurso público, após três anos de efetivo exercício, nos termos do inciso II da súmula 390 do TST.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...