Conforme disposições do Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e interpretação dominante na jurisprudência, é incorreto afirmar:
- A. Quando a reintegração do empregado estável for desaconselhável, dado o grau de incompatibilidade resultante do dissídio, especialmente quando for o empregador pessoa física, o Tribunal do Trabalho deverá, a pedido do empregador, converter aquela obrigação em indenização.
- B. O empregado estável ou que tenha trabalhado parte do contrato no regime da estabilidade pode transacionar com seu empregador o direito à sua indenização. Tal transação deve ser revestida das mesmas formalidades previstas para o pedido de demissão do estável a fim de ser preservada a livre manifestação de vontade do empregado.
- C. O empregado que contar mais de 10 (dez) anos de serviço na mesma empresa não poderá ser despedido senão por motivo de falta grave ou circunstância de força maior, devidamente comprovadas.
- D. Em caso de fechamento do estabelecimento, filial ou agência, ou supressão necessária de atividade, sem ocorrência de motivo de força maior, é assegurado aos empregados estáveis, que ali exerçam suas funções, direito à indenização na forma da Lei.