A legislação trabalhista prevê algumas modalidades de garantias provisórias de emprego, relacionadas a determi nadas situações, sendo INCORRETO:
a dispensa do empregado sindicalizado é vedada a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA fica vedada, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante fica vedada, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
o pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho ou da Justiça do Trabalho.
o empregado indicado pelo empregador para cargo de direção da CIPA, terá estabilidade ou garantia no emprego por um ano após o término do seu mandato a partir da sua nomeação.
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