A estabilidade provisória da gestante tem duração desde a
concepção até cinco meses após o parto.
confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
confirmação da gravidez até cento e vinte dias após o parto.
confirmação da gravidez até cento e oitenta dias após o parto.
concepção até cento e vinte dias após o parto.
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