NÃO se trata de situação de estabilidade especial:
empregado eleito como dirigente de organização sindical, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final do seu mandato.
empregado eleito para cargo de direção de comissão interna de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final do seu mandato.
empregado da Administração Pública direta, das autarquias e fundações de direito público, em exercício na data da promulgação da Constituição Federal de 1988, há pelo menos 5 anos continuados, sem o devido concurso público.
empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
empregado que sofreu acidente do trabalho, pelo prazo mínimo de doze meses, após a cessação do respectivo auxílio-doença.
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