A falta grave de acordo com a CLT pode ser constituída por:
Lesão corporal de grande profundidade, ou incontinência de conduta ou mau procedimento, ou, ainda, falta do uso do equipamento de proteção individual.
Abandono de emprego, ou abandono de menor incapaz, ou, ainda, violação de segredo da empresa e segredo industrial.
Falta do uso do equipamento de proteção individual, ou condenação criminal do empregado, ou práticas constante de jogos de azar.
Ato de improbidade, ou ato de indisciplina ou de insubordinação, ou, ainda, desídia no desempenho das respectivas funções.
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