Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma situação hipotética, acerca de direito do trabalho, seguida de uma assertiva a ser julgada. Marcos registrou sua candidatura ao cargo de dirigente sindical, no dia 17 de abril de 2006. No dia 23 de abril de 2006, Marcos foi pré-avisado de sua demissão por seu empregador. A entidade sindical, no entanto, comunicou o registro da candidatura ao cargo de dirigente sindical à empregadora de Marcos apenas no dia 25 de abril de 2006. Nessa situação, Marcos não terá direito à estabilidade provisória.
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