Direito Trabalho - Extinção do CT/Verbas Rescisórias - Universidade Estadual de Santa Catarina (UNESC) - 2010
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho:
I – Constitui motivo para demissão por justa causa do empregado a recusa injustificada ao uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa.
II - Serão consideradas atividades ou operações perigosas àquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
III - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.
IV - O trabalho do menor exercido nas ruas, praças e outros logradouros dependerão de prévia autorização do Juiz de Menores, ao qual cabe verificar se a ocupação é indispensável à sua própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e se dessa ocupação não poderá advir prejuízo à sua formação moral.
As alternativas I e III são verdadeiras e as alternativas II e IV são falsas.
As alternativas II e III são verdadeiras e as alternativas I e IV são falsas.
As alternativas I, III e IV são verdadeiras e a alternativa II é falsa.
As alternativas I, II e III são verdadeiras e a alternativa IV é falsa.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...