As hipóteses a seguir dão azo à rescisão indireta do contrato individual de trabalho, o que NÃO ocorrerá quando o
- A. empregado correr perigo manifesto de mal considerável, em virtude da não adoção, pelo empregador, de medidas geralmente utilizadas ou de normas de higiene e segurança do trabalho
- B. empregado for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos sem rigor excessivo.
- C. empregador exigir serviços superiores às forças do empregado, defesos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato.
- D. empregador não cumprir as obrigações do contrato.
- E. empregador ou os seus prepostos praticarem contra o empregado ou pessoas de sua família ato lesivo da honra e da boa fama.