Sobre a rescisão indireta do contrato de trabalho:
O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando violar segredo da empresa, independentemente de aviso prévio.
A rescisão indireta se dá quando as partes, já na admissão, fixaram data determinada para o fim do contrato de trabalho, podendo o empregado, então, após essa data, considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização.
O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios aos contratos.
A rescisão indireta se dá quando existe um motivo justo para a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, sendo que nenhuma vantagem será atribuída ao empregado, salvo as parcelas que constituírem direito adquirido, como as férias vencidas que ainda não tenham sido usufruídas e o saldo salarial.
Na rescisão indireta, o Tribunal do Trabalho competente reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por um terço.
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