Maria foi contratada para cuidar de Sílvia que se encontrava enferma. Trabalhou por 12 meses na residência de Sílvia, cumprindo jornada de 8 horas diárias com uma hora de intervalo e duas folgas semanais; foi dispensada sem justa causa, recebendo apenas os salários do período. A empregadora não incluiu a empregada no regime do FGTS. Em relação aos direitos trabalhistas de Maria, é correto afirmar que terá direito
ao aviso prévio, férias de 30 dias acrescida de 1/3, 13o salário, depósitos do FGTS com multa rescisória de 40% do FGTS.
ao aviso prévio, férias de 30 dias acrescida de 1/3 e 13o salário.
ao aviso prévio, férias de 30 dias acrescida de 1/3, 13o salário e multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias.
as férias de 20 dias úteis acrescida de 1/3, 13o salário, depósitos do FGTS e multa rescisória de 40% do FGTS.
ao aviso prévio, férias de 20 dias úteis acrescida de 1/3, 13o salário, depósitos do FGTS com multa rescisória de 40% do FGTS.
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