Mario laborava na empresa W, quando discutiu com seu empregador e ambos se agrediram verbalmente e através de socos e pontapés. Não houve legitima defesa de nenhuma das partes, ocorrendo a dispensa de Mario por justa causa. Mario ajuizou reclamação trabalhista e nela foi reconhecida a culpa recíproca na rescisão contratual. Neste caso, Mário,
terá direito, dentre outros, a 50% do aviso prévio, do 13º salário, das férias proporcionais, do saldo de salário e das horas extras dos últimos trinta dias.
terá direito, dentre outros, a 50% do aviso prévio, do 13º salário e das férias proporcionais.
não terá direito ao valor relativo ao aviso prévio.
terá direito, dentre outros, a 50% do aviso prévio e do 13º salário, mas não terá direito às férias proporcionais.
terá direito, dentre outros, a 50% do 13º salário e 25% sobre a multa relativa ao FGTS.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...