João foi dispensado, em março de 2012, sem justa causa da empresa em que trabalhava desde 1998. No caso de João, seu aviso prévio deverá ser de
trinta dias na mesma empresa, uma vez que o seu contrato de trabalho data de 1998.
trinta dias acrescidos de três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa.
sessenta dias acrescido de três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de noventa dias.
trinta dias acrescido de três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de sessenta dias, perfazendo um total de noventa dias.
sessenta dias acrescido de três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de trinta dias.
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