Justiça do Trabalho reconheceu a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho de Gabriela. Em consonância com Súmula do TST, Joana, advogada de Gabriela, comu nicará a sua cliente que ela possuirá direito a receber
- A. cinquenta por cento do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
- B. aviso prévio integral de acordo com a nova legislação vigente, décimo terceiro salário e férias proporcionais.
- C. aviso prévio integral de acordo com a nova legislação vigente, apenas.
- D. décimo terceiro salário e férias proporcionais, apenas.
- E. cinquenta por cento do valor do aviso prévio, bem como o décimo terceiro salário e as férias proporcionais na sua integralidade.