Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
três dias se o empregado receber diariamente o seu salário;
oito dias, se o pagamento for efetuado por quinzena;
trinta dias aos que tenham mais de 6 meses de serviço na empresa;
dez dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;
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