De acordo com o artigo 492 da CLT, não poderá ser despedido, senão por motivo de falta grave ou circunstância de força maior devidamente comprovada, o empregado que contar com mais de:
2 anos de serviço na mesma empresa;
4 anos de serviço na mesma empresa;
5 anos de serviço na mesma empresa;
10 anos de serviço na mesma empresa;
20 anos de serviço na mesma empresa.
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