Joana estava cumprindo aviso prévio quando cometeu falta grave passível de acarretar a rescisão do contrato de trabalho por justa causa. Neste caso, considerando que Joana não abandonou o emprego, ela
não terá direito à qualquer verba rescisória de natureza indenizatória.
terá direito normalmente às verbas rescisórias de natureza indenizatória, uma vez que já se encontrava em aviso prévio.
terá direito a 1/3 das verbas rescisórias de natureza indenizatória em razão da falta ter ocorrido no período de cumprimento do aviso prévio.
terá direito apenas às multas normativas previstas em Convenção Coletiva de Trabalho.
terá direito à 50% das verbas rescisórias de natureza indenizatória em razão da falta ter ocorrido no período de cumprimento do aviso prévio.
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