Maria, empregada da empresa X, estava gozando de licença maternidade. Porém, faz 45 dias que terminou o seu benefício maternidade e ela, sem justificativa, não retornou ao serviço. Neste caso,
não há presunção de abandono de emprego, porque não transcorreu 60 dias do término do seu benefício maternidade.
presume-se que Maria abandonou o emprego, podendo o seu contrato de trabalho ser rescindido com justa causa.
não há presunção de abandono de emprego, porque não transcorreu 90 dias do término do seu benefício maternidade.
não há presunção de abandono de emprego, porque este não é presumível, sendo necessário para sua caracterização que ocorra ato incontestável de nítido caráter de abandonar em sentido estrito.
não há presunção de abandono de emprego, porque o período para caracterização de abandono de emprego é de 120 dias.
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