Mario é funcionário devidamente registrado, de uma empresa situada na cidade de São Paulo e filiado a um determinado sindicato de âmbito estadual. Mario resolve concorrer a um cargo de presidente do referido sindicato nas eleições de 2012 e registra a sua candidatura no dia 15 de Julho de 2012. Durante o trâmite das eleições para o cargo de direção do sindicato, Mario pratica falta grave, prevista em lei, no exercício de sua atividade laborativa na empresa. Neste caso, Mario, eleito para o cargo, poderá ser dispensado
após o transcurso do período de um ano da divulgação oficial do resultado das eleições.
imediatamente pelo empregador, pois cometeu falta grave.
após o transcurso do período de um ano, contado do término do seu mandato no cargo de direção para o qual foi eleito.
imediatamente, após o término do mandato no cargo de direção para o qual foi eleito.
após o transcurso do período de seis meses, contado do término do seu mandato no cargo de direção para o qual foi eleito.
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