Direito Trabalho - Extinção do CT/Verbas Rescisórias - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2012
Sobre rescisão do contrato de trabalho, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é incorreto afi rmar:
o pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado até o 10º (décimo dia), contado da data da notifi cação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando não cumprir o empregador as obrigações do contrato e quando for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo, dentre outras hipóteses previstas no artigo 483 da CLT.
constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador a embriaguez habitual ou em serviço, a prática constante de jogos de azar e a incontinência de conduta ou mau procedimento, dentre outras hipóteses previstas no artigo 482 da CLT.
nos contratos que tenham termo estipulado, e que contenham cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.
havendo termo estipulado, sem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada, o empregado não poderá se desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.
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