Ulisses foi admitido como empregado para trabalhar na empresa Delta Promoções Culturais em 01/03/2014 e rescindiu unilateralmente o contrato por sua própria iniciativa em 18/10/2014, ficando dispensado pelo empregador do cumprimento do aviso prévio. Neste caso, são devidas as seguintes verbas rescisórias ao trabalhador:
- A. aviso prévio indenizado de 30 dias; saldo salarial de 18 dias do último mês trabalhado; férias proporcionais com 1/3; 13º salário proporcional.
- B. saldo salarial de 18 dias do último mês trabalhado; férias proporcionais com 1/3; 13º salário proporcional.
- C. saldo salarial de 18 dias do último mês trabalhado; férias proporcionais com 1/3; 13º salário proporcional; saque do FGTS sem a multa rescisória de 40%.
- D. saldo salarial de 18 dias do último mês trabalhado; 13º salário proporcional; saque do FGTS com a multa rescisória de 40%.
- E. aviso prévio indenizado de 30 dias; férias proporcionais com 1/3; 13º salário proporcional; saque do FGTS sem a multa rescisória de 40%.