Julgue os itens seguintes acerca dos direitos às férias e ao 13.o salário.
Embora deva adiantar parte da gratificação natalina, entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, apenas estará obrigado a fazer coincidir essa antecipação com as férias caso o empregado manifeste requerimento nesse sentido no mês de janeiro do ano correspondente.
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