Questão número 451309

Com relação ao direito de férias presente na CLT, é correto afirmar que, após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias na seguinte proporção:

  • A. 20 (vinte) dias corridos, quando tiver tido de 6 (seis) a 14 (catorze) faltas.
  • B. 15 (quinze) dias corridos, quando tiver tido de 15(quinze) a 23 (vinte e três) faltas.
  • C. 10 (dez) dias corridos, quando tiver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
  • D. 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado mais de 5 (cinco) vezes.
  • E. 7 (sete) dias corridos, quando tiver tido de 33 (trinta e três) a 41 (quarenta e uma) faltas.
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