Acerca do direito às férias, aponte a opção incorreta.
Quando não tiver faltado ao serviço por mais de cinco dias ao longo do período aquisitivo, o empregado terá direito a gozar 30 dias corridos de férias.
Permanecendo em gozo de licença, com a percepção de salários por período superior a 30 dias, perderá o empregado o direito ao gozo de férias.
As férias poderão ser concedidas, excepcionalmente, em duas ocasiões anuais, uma das quais não poderá ser inferior a 10 dias, salvo nos casos dos trabalhadores com idade inferior a 18 anos ou superior a 50 anos, em que as férias deverão ser concedidas de uma só vez.
Ao empregador compete definir a época de fruição das férias, salvo nos casos de trabalhadores menores de 18 anos (que deverão gozá-las com as férias escolares) e daqueles que, trabalhando no mesmo estabelecimento ou empresa, integram a mesma família (aos quais fica assegurado o direito, se não houver prejuízo ao serviço, de gozá-las no mesmo período).
Não concedidas as férias no período de doze meses seguintes à aquisição desse direito, fica obrigado o empregador a concedê-las imediatamente, com adicional de 50% sobre o salário devido ao empregado e sem prejuízo do adicional de 1/3.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...