Com relação a férias, é correto afirmar que:
o empregado terá direito a trinta dias de férias mesmo que tenha faltado oito dias ao serviço;
o período das férias não será computado como tempo de serviço;
nas férias concedidas em três períodos, um deles deve ser inferior a dez dias corridos;
nas férias concedidas em três períodos, um deles deve ser inferior a dez dias corridos;
a época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregado.
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