A percepção de prestações de acidente de trabalho da Previdência Social por mais de seis meses, consecutivos ou não, resulta ao empregado:
demissão por justa causa;
se no curso do período aquisitivo, perda do direito a férias;
perda do direito ao repouso semanal remunerado por período equivalente, quando de seu retorno;
demissão sem justa causa;
aposentadoria compulsória por invalidez.
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