A empresa Dindas Ltda. está passando por uma grave crise financeira e, pretendendo uma restruturação interna, planeja conceder férias coletivas para todos os seus empregados em dois períodos durante o ano de 2017. No primeiro período pretende conceder dez dias corridos e no segundo período vinte dias corridos. Neste caso, a referida empresa
- A. está respeitando a Consolidação das Leis do Trabalho, devendo, no entanto, comunicar ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de quinze dias as datas de início e fim das férias.
- B. está respeitando a Consolidação das Leis do Trabalho, devendo, no entanto, comunicar ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de dez dias as datas de início e fim das férias.
- C. não está respeitando a Consolidação das Leis do Trabalho, uma vez que esta prevê que nenhum dos períodos de férias coletivas poderá ser inferior a quinze dias corridos.
- D. não está respeitando a Consolidação das Leis do Trabalho, uma vez que esta prevê que as férias coletivas devem ser gozadas em um único período de, no mínimo, quinze dias corridos.
- E. não está respeitando a Consolidação das Leis do Trabalho, uma vez que esta prevê que as férias coletivas devem ser gozadas em um único período de, no mínimo, vinte dias corridos.