Questão número 451342

Nos contratos de trabalho comuns regidos pela CLT, após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, considerando-se as faltas injustificadas no respectivo período aquisitivo, o empregado terá direito a férias, na proporção de

  • A.

    30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes.

  • B.

    22 dias corridos, quando houver tido de 6 a 20 faltas.

  • C.

    18 dias corridos, quando houver tido de 21 a 25 faltas.

  • D.

    14 dias corridos, quando houver tido de 26 a 30 faltas.

  • E.

    10 dias úteis, quando houver tido acima de 30 faltas injustificadas.

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