De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, em regra, não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo
tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 3 meses, embora descontínuos.
deixar o emprego por iniciativa do empregador e não for readmitido dentro de 30 dias subsequentes à sua saída.
deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 15 dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa.
permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 dias.
tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 5 meses, embora descontínuos.
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