Todo empregado terá direito ao gozo de um período de férias
anual, sem prejuízo da remuneração, na proporção de trinta dias corridos, desde que tenha no máximo 10 faltas injustificadas, no período aquisitivo.
cuja época de concessão será a que melhor atender os interesses do trabalhador.
salvo se, no curso do período concessivo, tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente do trabalho ou de auxílio-doença por mais de seis meses, embora descontínuos.
devendo o pagamento da remuneração das férias ser efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente.
podendo converter um terço do período de férias a que tiver direito, em abono pecuniário.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...