Quanto às férias anuais, é INCORRETO afirmar que:
os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias;
a duração das férias é proporcional quando verificadas no período aquisitivo faltas injustificadas ao serviço em número superior a cinco dias;
não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio doença por mais de seis meses, ainda que descontínuos;
não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, deixar o emprego e não for readmitido dentro de trinta dias subseqüentes à sua saída;
é vedado descontar do período de férias as faltas do empregado ao serviço.
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