O abono de férias
não integrará a remuneração do empregado, desde que não excedente de dez dias do salário.
integrará sempre a remuneração do empregado, em razão da natureza jurídica dos abonos em geral.
não integrará, em nenhuma hipótese, a remuneração do empregado, tratando-se de exceção prevista na Consolidação das Leis do Trabalho.
não integrará a remuneração do empregado, desde que não excedente de vinte dias do salário.
não integrará a remuneração do empregado, desde que não excedente de quinze dias do salário.
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