Não terá direito ao gozo das férias anuais remuneradas, segundo o regramento da Consolidação das Leis do Trabalho, o
empregado que faltar ao serviço, no período aquisitivo, sem justificativa, por 12 dias.
trabalhador autônomo.
empregado que gozar de benefício previdenciário por mais de 5 meses, ainda que descontínuos.
empregado que, no período concessivo, faltar sem justificativa mais do que 32 dias.
trabalhador que cometer falta grave no período aquisitivo, ainda que não venha a ser demitido no período concessivo.
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