Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética acerca do direito às férias, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Manoel prestou serviços durante seis anos e seis meses a uma determinada empresa. Por ocasião da homologação de sua rescisão contratual pelo sindicato, observou que não havia gozado as férias relativas aos dois primeiros anos trabalhados. A empresa não concordou em quitar o débito, sob o fundamento de que estava consumada a prescrição. Diante disso, Manoel ajuizou ação trabalhista logo na semana seguinte, cobrando o pagamento das referidas férias. Nessa situação, houve equívoco da empresa, pois não estava consumada a prescrição.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...