O trabalho em regime de tempo parcial
não dá direito à férias por expressa disposição legal, tendo em vista que a sua jornada de trabalho não atinge quarenta e quatro horas semanais.
é aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais.
é aquele cuja duração não exceda a vinte e oito horas semanais.
dá ao empregado direito ao seu período de férias reduzido pela metade se tiver mais de sete faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo.
dá ao empregado direito a seis dias de gozo de férias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a cinco horas.
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