Direito Trabalho - Férias - - 0000
Considera-se abono de férias
a faculdade de o empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
o gozo de férias anuais remuneradas com, pelos menos, 1/3 (um terço) a mais do que o salário normal.
o gozo de férias anuais acrescidas de um período, pelo menos, 1/3 (um terço) a mais do que o normal.
a faculdade de o empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito, recebendo o valor equivalente com o adicional de 50% (cinqüenta por cento).
a faculdade de o empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito, recebendo o valor equivalente com o adicional de 50% (cinqüenta por cento), inclusive para o trabalho em regime de tempo parcial.
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