Nas férias coletivas, o trabalhador que ainda não tiver cumprido o período aquisitivo integral
poderá negar-se ao gozo das férias.
não gozará das férias, mantendo-se no trabalho ou à disposição do empregador.
não receberá o valor das férias, embora descanse o período todo.
receberá o valor das férias, mas haverá de compensá- lo, quando vier a complementar o período aquisitivo.
gozará das férias coletivas, iniciando-se um novo período aquisitivo imediatamente após o término dos dias de descanso.
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