Com relação às férias é INCORRETO afirmar:
Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a dez dias corridos.
Quando o salário for pago por tarefa tomar-se-á por base a média da produção no período aquisitivo do direito a férias, aplicando-se o valor da remuneração da tarefa na data da concessão das férias.
Em regra, se o empregado recebe utilidades, devem estas fazer parte da remuneração das férias.
Após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a vinte e quatro dias corridos de férias, quando houver tido de seis a catorze faltas injustificadas.
As gratificações anuais, semestrais, ou trimestrais integram o cálculo da remuneração das férias.
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