Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, estiver na seguinte condição:
tiver faltado ao emprego por exatos 30 dias
não for readmitido dentro de 60 dias subseqüentes à sua saída
transformar em abono pecuniário a totalidade de seu direito às férias
tiver se afastado do emprego por enfermidade atestada pelo Instituto Nacional do Seguro Social
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