Direito Trabalho - Férias - CONATEC - 2003
A conversão de 1/3 (um terço) do período de férias em abono pecuniário:
É faculdade do empregado e depende da concordância do empregador.
É faculdade do empregador e independe da concordância do empregado
Deverá ser requerida pelo empregado até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.
Deverá ser objeto de acordo escrito entre empregado e empregador, tratando-se de férias coletivas.
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