Maria iniciou o gozo de suas férias ainda no período concessivo, mas terminou após o referido período. Neste caso,
Marta terá direito a uma indenização equivalente ao valor do seu último salário, em razão da infração administrativa cometida pela empresa.
como Marta iniciou o gozo de suas férias no período concessivo, todos os dias serão remunerados de forma simples.
como Marta terminou o gozo de suas férias após o período concessivo, todos os dias serão remunerados em dobro.
os dias de férias gozadas após o período concessivo deverão ser remunerados em dobro.
Marta terá direito a uma indenização equivalente ao valor do seu último salário, em razão da infração legal cometida pela empresa.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...