Quanto ao direito às férias, é correto afirmar:
Após cada período de dez meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias de trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes.
Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.
Após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias de 18 dias corridos quando houver tido sete faltas injustificadas.
Após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias de vinte dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes.
Após cada período de dez meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias de trinta dias úteis, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes.
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