A concessão de férias coletivas aos empregados admitidos há menos de doze meses
deve estar prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
é permitida apenas nos meses de dezembro e janeiro.
dispensa comunicação ao Ministério do Trabalho.
dá início ao novo período aquisitivo.
é permitida por período inferior a 10 (dez) dias.
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